TRF2 - 5042337-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5042337-16.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: ALESSANDRO ROSA CHAGASADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042337-16.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ALESSANDRO ROSA CHAGASADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
16/06/2025 13:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
16/06/2025 13:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
16/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 13/04/2025
-
14/06/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
13/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 22:18
Homologada a Transação
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:47
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 18
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - LAUDO PERICIAL - 26/02/2025 22:26:10)
-
26/02/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO ROSA CHAGAS <br/> Data: 14/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
-
14/02/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 07:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014798-41.2025.4.02.5001
Montessori Centro de Ensino Infantil Ltd...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006896-05.2024.4.02.5120
Jason Rogerio Ferraz da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062164-38.2023.4.02.5101
Iaci Pereira Malta
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000827-65.2025.4.02.5105
Mirian da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002484-28.2024.4.02.5121
Paulo de Sousa Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 19:14