TRF2 - 5012368-78.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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22/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012368-78.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALLAN SANTANA GRACINDO MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega que a decisão de Evento 44 omitiu-se em relação à fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Os embargos de declaração são tempestivos. 3.
Revela-se indevida a fixação dos honorários sucumbenciais em fase de juízo preliminar de admissibilidade de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, que embora tangencie a matéria de fundo, não ocorre o juízo de procedência ou improcedência da pretensão recursal. 4.
Com efeito, quanto à majoração de honorários advocatícios, a Questão de Ordem nº 41/TNU, preconiza que: O §11, do art. 85 do Código de Processo Civil, que determina a majoração de honorários no julgamento de recursos, não se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.08.2020.
Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100). 5.
Para além disso, registro, por oportuno, que a TNU, em caso análogo, no julgamento do PEDILEF 0000777-07.2017.4.01.3821, julgado em 11/11/2022, fixou o mesmo entendimento: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO. PUIL DO RECORRENTE NÃO ADMITIDO.
NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 2.
DESCABIMENTO DO ART. 85, § 3º DO CPC NA TNU. QUESTÃO DE ORDEM Nº 41.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. (TNU, PEDILEF 0000777-07.2017.4.01.3821, Relator Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, publicação em 11/11/2022.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000213587v5&codigo_crc=5478eb3f) 6.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento para manter a decisão embargada. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 20:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:20
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 11:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/04/2025 11:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/03/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 07:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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20/03/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/03/2023 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/03/2023 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/03/2023 16:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/03/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/03/2023 15:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 60
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13/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2023 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/03/2023 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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13/03/2023 13:01
Juntada de Petição
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10/03/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 16:32
Determinada a intimação
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10/03/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/03/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2023 16:09
Juntada de Petição
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27/02/2023 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2023 17:29
Determinada a intimação
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27/02/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2023 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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