TRF2 - 5089264-65.2023.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089264-65.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS AGOSTINHO PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ168547) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:14
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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16/07/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/06/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089264-65.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS AGOSTINHO PINTO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ168547) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 86) contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que inadmitiu o pedido de uniformização de jurisprudência (Evento 82), interposto pela embargante, por não ter sido juntada cópia do paradigma apontado no recurso. 2.
Alega a embargante que o paradigma é de processo eletrônico do próprio TRF2; e que ao anexar os documentos o sistema não carregou o anexo do acórdão paradigma. 3.
Ainda que se pudesse considerar o acórdão da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, juntado extemporaneamente aos embargos de declaração ( Evento 86, OUT4 e OUT5), note-se que não há similitude fática entre os casos. 4.
Naquele caso, o acórdão concluiu que não foi comprovada a indenização referente às férias não fruídas, enquanto que no presente caso o acórdão concluiu que não ficou demonstrada a não concessão de férias do ano de 1986. 5. Logo, a pretensão recursal implicaria na necessidade de reexame de matéria de fato, para chegar a conclusão diversa do acórdão ora combatido, o que é inadmissível por meio do incidente ora manejado, na forma da Súmula 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato". 6. Assim, não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração. 7.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargada. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 13:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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29/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:45
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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28/04/2025 18:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 14:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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06/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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18/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:08
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 7
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18/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/11/2024 16:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/11/2024 14:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2024 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/09/2024 16:07
Despacho
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04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2024 15:41
Determinada a intimação
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29/08/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 188,49 em 29/08/2024 Número de referência: 1220134
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28/08/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 17:27
Determinada a intimação
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15/05/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 11:35
Determinada a intimação
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22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2023 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 18:36
Determinada a citação
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28/11/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 11:51
Determinada a intimação
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10/11/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 11:37
Juntada de Petição
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25/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 14:17
Determinada a citação
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14/09/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 15:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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