TRF2 - 5004502-35.2018.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004502-35.2018.4.02.5120/RJ EXECUTADO: IMPERIAL AUTO POSTO LTDAADVOGADO(A): OSWALDO MONTEIRO RAMOS (OAB RJ014878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP pretende executar honorários advocatícios sucumbenciais em face de IMPERIAL AUTO POSTO LTDA.
Para tanto, indicou o valor da condenação, bem como a forma de pagamento que deveria ser realizada, preferencialmente, por meio de GRU a ser gerada diretamente pelo executado no site da AGU, conforme link apresentado na petição de evento 59, repetida em evento 60 (https://sapiens.agu.gov.br/honorarios). Ainda foi mencionada uma segunda forma de pagamento, pela qual o executado poderia optar, que seria o depósito judicial, a ser realizado perante à Caixa Econômica Federal.
Intimado para pagamento (evento 63), não houve manifestação do executado, o que ensejou a aplicação de multa no percentual de 10% e, também, de honorários advocatícios no percentual de 10%, conforme estabelecido no art. 523, §1º CPC.
Foram deferidas medidas constritivas ao patrimônio do executado, contudo, apresentou espontaneamente um comprovante de pagamento, cujos dados, registre-se desde então, são estranhos à presente execução (evento 94, ANEXO2).
Intimada para ciência, a ANP requereu esclarecimentos acerca do pagamento realizado em evento 94, ANEXO2, visto que não direcionado ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA, órgão da União responsável pela gestão dos honorários advocatícios recebidos pela entidade, todavia, o executado informa que efetuou o recolhimento da GRU, conforme site indicado pela exequente na petição de evento 59.
Decido.
Não assiste razão às alegações do executado.
A toda evidência, o executado não gerou a GRU pelo link apresentado pela exequente (https://sapiens.agu.gov.br/honorarios), pois ao ser gerada pelo link mencionado, a guia é automaticamente alimentada com os dados bancários corretos a serem direcionados para a União, tais como, o código de recolhimento (91710-0) e a UG/Gestão: 110060 / 00001.
Veja-se a simulação de GRU gerada pelo juízo no site da AGU: A guia apresentada pelo executado em evento 94, ANEXO2 contém dados completamente distintos, denotando-se que o pagamento possa ter sido efetuado para outros fins, haja vista o código de recolhimento ali contido (80027-9), que direcionará o pagamento para outra entidade, não conhecida por este juízo.
Portanto, considerando que o executado não efetuou o pagamento corretamente, seja por meio de GRU direcionada ao CCHA, seja por meio de depósito judicial, é certo que o mesmo não se desincumbiu da obrigação de pagar os honorários que lhe são cobrados.
Ante o exposto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado efetue o pagamento da condenação, devidamente corrigido, tendo em vista que o valor exequendo foi apresentado em outubro/2022 (evento 59), acrescido da multa de 10% e honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º CPC.
Não havendo cumprimento, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pagamento efetuado pelo executado (evento 94, ANEXO2), caberá ao mesmo diligenciar junto ao órgão competente pela restituição dos valores, se for o caso. -
11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:37
Despacho
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11/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/02/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 19:33
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/11/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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17/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:14
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2023 15:07
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa não-tributária - Para: Multas e demais Sanções
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24/07/2023 21:14
Decisão interlocutória
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25/05/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/05/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 16:36
Despacho
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03/05/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 15:20
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2023 19:43
Despacho
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26/01/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 20:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/10/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/10/2022 11:12
Juntada de Petição
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10/09/2022 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/08/2022 02:06:32)
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24/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2022 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 15:46
Determinada a intimação
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17/03/2022 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 23:36
Juntado(a)
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26/01/2022 13:16
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50045023520184025120
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14/01/2020 14:07
Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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03/12/2019 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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15/10/2019 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2019 09:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2019 16:34
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/10/2019 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/10/2019 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2019 20:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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27/08/2019 08:33
Juntada de Petição
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24/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/08/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2019 15:14
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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05/08/2019 11:39
Autos com Juiz para Sentença
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31/07/2019 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2019 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2019 15:44
Despacho/Decisão - Interlocutória
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24/07/2019 14:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/07/2019 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2019 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2019 16:49
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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11/04/2019 14:15
Autos com Juiz para Sentença
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18/02/2019 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2019 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2019 16:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2019 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2019 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2019 12:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/01/2019 19:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/01/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2019 20:38
Juntada de Petição
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03/12/2018 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
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07/11/2018 17:35
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2019 até 20/01/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - art. 220 código de processo civil (lei 13105/2015)
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04/11/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2018 16:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2018 16:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/10/2018 17:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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