TRF2 - 5047578-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5047578-59.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FREITAS SILVA ARAUJO (OAB RJ100725)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o resultado positivo da diligência para produção antecipada de prova, manejado com base no art. 381, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Esclareço que os autos de natureza eletrônica, mesmo baixados, estarão disponíveis para extração de cópias diretamente pela parte interessada para o fim de que trata o art. 383 do CPC. Lembre-se, ainda, que o presente feito não previne o Juízo para conhecimento de eventual ação que venha ser manejada pelas partes, conforme art. 383, §3º do CPC.
Por fim, decorrido o prazo de ciência desta, por ser inadmissível a interposição de recurso no procedimento eleito conforme art. 382, §4º do CPC, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:31
Despacho
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09/12/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:36
Despacho
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17/09/2024 18:09
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
-
14/08/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:24
Despacho
-
10/07/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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