TRF2 - 5005314-92.2022.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G02 para RJRIOTR06G03)
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08/08/2025 18:30
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 18:29
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Aposentadoria
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08/08/2025 17:46
Declarada incompetência
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08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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27/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005314-92.2022.4.02.5102/RJAUTOR: MONICA DE AQUINO GALEANO MASSERA DA HORAADVOGADO(A): LUIZA RELVAS REIS FLACH (OAB RJ181854)ADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715)ADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO KANTO (OAB RJ186739)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE a averbar nos assentamentos funcionais da autora o intervalo laboral de 01.01.2003 a 05.03.2007 e de 08.03.2007 a 14.07.2008, conforme CTC anexa, referente ao exercício de cargo público comissionado na ALERJ, com consequente revisão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária. Condeno ainda a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE no pagamento das diferenças que resultarem da respectiva revisão, desde 07/05/2021, devendo incidir correção monetária, desde quando devidas, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, pela SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitado?o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, incluídas até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/001, c/c o artigo 292, parágrafos 1e 2º, do CPC, consoante tese 1030 do STJ. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora. Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. P.I. -
18/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:03
Juntada de Petição
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18/03/2024 16:52
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:29
Determinada a intimação
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06/02/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição
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18/09/2023 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2023 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 19:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2023 03:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:34
Juntada de Petição
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12/12/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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21/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2022 14:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2022 14:00
Despacho
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11/10/2022 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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