TRF2 - 5006603-35.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:06
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006603-35.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA SUELI OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c os artigos 64, §1º, e 485, IV, ambos do CPC.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
25/06/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 06:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:46
Determinada a citação
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06/11/2024 02:32
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 02:29
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 02:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 02:18
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 02:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/10/2024 14:34
Juntada de Petição
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17/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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