TRF2 - 5005599-57.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005599-57.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JUPIARA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
GDPST.
PARIDADE.
REALIZADO O 1º CICLO DE AVALIAÇÃO PARA A CARREIRA DO SERVIDOR ATIVO A VANTAGEM PERDE O CARÁTER GENÉRICO.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS.
PARIDADE INDEVIDA APÓS O INÍCIO DO CICLO DE AVALIAÇÃO DA GDPST.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF, ENUNCIADOS 68 E 105 DAS TR-SJRJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença a quo.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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08/07/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005599-57.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JUPIARA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região e da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. -
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição
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22/08/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO42S)
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22/08/2024 09:44
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/09/2024 14:00. Refer. Evento 6
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22/08/2024 09:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Despacho
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23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/09/2024 14:00
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18/07/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE13S para CESOLRIOJ)
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17/07/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:14
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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