TRF2 - 5001051-97.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 08:40
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:17
Determinada a intimação
-
25/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001051-97.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: CARMEN CENIRA JUSTEN DE MIRANDAADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA RIBEIRO AREIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ258096)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS/AADJ (evento 28), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:00
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001051-97.2025.4.02.5106/RJAUTOR: CARMEN CENIRA JUSTEN DE MIRANDAADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA RIBEIRO AREIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ258096)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à autora a pensão por morte (vitalícia), desde a data do óbito (DIB 25/10/2024), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21. Reconhecido o direito da demandante à percepção de pensão por morte (benefício mais vantajoso e inacumulável com o amparo assistencial, nos termos do art. 20 §4º, da Lei 8742/93), as parcelas recebidas do benefício assistencial e concomitantes ao pagamento da pensão por morte, deverão ser compensadas, de modo a evitar o pagamento em cumulação.
Sem condenação em custas nem honorários. -
17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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03/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 06:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/06/2025 15:42
Despacho
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02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 12:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:28
Despacho
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15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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