TRF2 - 5130086-67.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130086-67.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: VACCARIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO DESPACHO/DECISÃO Observo a ausência de manifestação da CEF (eventos 126, 127, 128 e 131) e da interessada EMCCAMP (eventos 124, 127, 128 e 120) e a petição em que o autor manifestou ciência sobre a proposta do perito (evento 130, PET1) - o que interpreto como concordância tácita sobre a proposta de honorários do perito engenheiro Pedro B.
Borba Neves (evento 121, PERICIA1).
Os honorários periciais devem ser homologados no valor total de R$ 15.600,00, conforme requerido pelo perito.
O ônus do pagamento dos honorários periciais deverá ser rateado pelas partes, nos termos do art. 95, caput, e § 3º, do CPC, porque a perícia foi requerida pelas partes, conforme a preclusa decisão do evento 108, DESPADEC1 .
Nesse sentido, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor (evento 87, VOTO2 ), a CEF deverá custear o valor de R$ 13.970,97, porque ele ultrapassa o limite máximo fixado em R$ 1.629,03 nos termos do art. 95, § 3º, do CPC - correspondente ao triplo do valor de R$ 543,01 previsto para a perícia de engenharia.
A perícia é complexa porque deve ser efetuada nas áreas comuns do condominio autor constituído por 25 blocos com 4 pavimentos cada, situado na Rua A, nº 160, bairro Senador Camará, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.830-264, conforme a preclusa decisão (evento 108, DESPADEC1 ). Contudo, a perícia ficará restrita à verificação da existência ou não dos vícios apontados no parecer técnico (evento 7, PARECER2 e evento 7, PARECER3), e a sua gênese de cada um deles decorreu de erros de projeto/execução ou de mau uso/conservação por parte do condomínio do imóvel. Esse parecer técnico foi usado, inclusive, para fixar o valor da causa (evento 7, EMENDAINIC1), e a lide foi definida por tal documento. Discussão sobre vícios não apontados no parecer técnico caracterizariam inovação na lide, o que não pode ser admitido.
O perito fica, desde já, desobrigado de responder quesitos que versem sobre eventuais vícios que não sejam os apontados no parecer técnico.
Em face do exposto: I- HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no valor total de R$ 15.600,00; II- INTIME-SE A CEF para que comprove o depósito judicial do valor remanescente de R$ 13.970,97, no prazo de 30 dias; III- Oportunamente, INTIME-SE O PERITO PEDRO BREGALDA DO CARMO NEVES para comunicar ao Juízo, no prazo de 5 dias, o dia e a hora para a realização da perícia no imóvel objeto da lide, com antecedência minima de 45 dias.
IV- Após a resposta do perito acerca da data e hora, INTIMEM-SE AS PARTES a fim de que, se quiserem, enviem seus assistentes técnicos para que acompanhem a vistoria.
Caso seja efetuada a troca de algum assistente técnico, a substituição deverá ser comunicada expressamente ao juízo e também diretamente ao perito, até 5 (cinco) dias antes da perícia.
V- No ato da vistoria, os eventuais assistentes técnicos apontados pelas partes deverão estar devidamente identificados, e apresentar sua identificação ao perito do juízo, para conferência.
O perito deverá indicar no laudo os assistentes técnicos que comparecerem à vistoria. O autor deverá cuidar para que todas as áreas objeto do imóvel descrito no parecer técnico estejam devidamente desimpedidas, a fim de que a perícia possa ser realizada sem obstáculos.
VI- O laudo deverá ser apresentado pelo perito no prazo de 60 dias, a conta da data da realização da vistoria no imóvel.
VII- Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
VIII- Oportunamente, em caso de apresentação pelas partes de impugnação ao laudo, intime-se o perito para responder, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
16/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:20
Decisão interlocutória
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16/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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12/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130086-67.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: VACCARIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO DESPACHO/DECISÃO I- Diante da resposta do perito com a apresentação da proposta de honorários (evento 121, PERICIA1 ), INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e manifestação sobre a proposta, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, a CEF, em caso de concordância, deve comprovar o depósito judicial - correspondente à diferença da proposta com o valor fixado para os honorários periciais a serem arcados conforme art. 95, § 3º, do CPC, conforme exposto na decisão (evento 108, DESPADEC1 ).
II- Em caso de divergência sobre a proposta de honorários periciais, voltem conclusos.
III- Oportunamente, após a definição do valor dos honorários periciais e o depósito judicial da eventual diferença de montante, INTIME-SE O PERITO PEDRO BREGALDA DO CARMO NEVES para comunicar ao Juízo o dia e a hora para a realização da perícia no imóvel objeto da lide, com antecedência de 45 dias.
IV- Após a resposta do perito acerca da data e hora, INTIMEM-SE AS PARTES a fim de que, se quiserem, enviem seus assistentes técnicos para que acompanhem a vistoria.
Caso seja efetuada a troca de algum assistente técnico, a substituição deverá ser comunicada expressamente ao juízo e também diretamente ao perito, até 5 (cinco) dias antes da perícia.
V- No ato, os eventuais assistentes técnicos apontados pelas partes deverão estar devidamente identificados, e apresentar sua identificação ao perito do juízo, para conferência.
O perito deverá indicar no laudo os assistentes técnicos que comparecerem à vistoria. O autor deverá cuidar para que todas as áreas objeto do imóvel descrito no parecer técnico estejam devidamente desimpedidas, a fim de que a perícia possa ser realizada sem obstáculos.
VI- O laudo deverá ser apresentado pelo perito no prazo de 60 dias, a conta da data da realiação da vistoria no imóvel.
VII- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
IX- Em caso de apresentação pelas partes de impugnação ao laudo, intime-se o perito para responder, em 15 dias.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:21
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 110 e 111
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130086-67.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: VACCARIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido do autor (evento 97, PET1) para reconsideração das decisões na parte em que o Juízo determinou apenas a ele o ônus de custear a perícia (evento 35, DESPADEC1, item 3, evento 47, DESPADEC1 e evento 90, DESPADEC1), assiste-lhe razão.
Isso porque a perícia foi requerida pelo autor (evento 1, INIC1 , fl. 21, item 4) e também pela CEF (evento 14, CONT1, fl. 65).
O ônus do pagamento dos honorários periciais deverá ser rateado pelas partes, nos termos do art. 95, caput, e § 3º, do CPC.
Nesse sentido, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor (evento 87, VOTO2 ), a CEF deverá custear o valor a ser homologado que porventura ultrapassar o limite máximo que fixo em R$ 1.629,03 nos termos do art. 95, § 3º, do CPC - correspondente ao triplo do valor de R$ 543,01 previsto para a perícia de engenharia, considerando a complexidade da perícia - a ser efetuada nas áreas comuns do condominio autor constituído por 25 blocos com 4 pavimentos cada, situado na Rua A, nº 160, bairro Senador Camará, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.830-264.
Esse valor está previsto - para esta ação em que o INSS não é parte, na tabela II do anexo único da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, ambos do Conselho da Justiça Federal, considerando a complexidade da perícia, nos termos do art. 28, § 1º, item I dessa Resolução.
Em face do exposto: I- INTIME-SE O PERITO ENGENHEIRO PEDRO BREGALDA DO CARMO BORBA NEVES (evento 47, DESPADEC1) para avaliar os quesitos quesitos do Juízo (evento 35, DESPADEC1, item 3), os quesitos e assistentes técnicos apresentados pelas partes e pela terceira interessada (evento 14, CONT1, fls. 65/67; evento 43, QUESITOS1; evento 44, PET1 e evento 44, OUT2), para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Contudo, a perícia ficará restrita à verificação da existência ou não dos vícios apontados no parecer técnico (evento 7, PARECER2 e evento 7, PARECER3), e a sua gênese de cada um deles decorreu de erros de projeto/execução ou de mau uso/conservação por parte do condomínio do imóvel. Esse parecer técnico foi usado, inclusive, para fixar o valor da causa (evento 7, EMENDAINIC1), e a lide foi definida por tal documento. Discussão sobre vícios não apontados no parecer técnico caracterizariam inovação na lide, o que não pode ser admitido.
O perito fica, desde já, desobrigado de responder quesitos que versem sobre eventuais vícios que não sejam os apontados no parecer técnico.
II- Após a resposta do perito com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e manifestação sobre a proposta, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, a CEF, em caso de concordância, deve comprovar o depósito judicial - correspondente à diferença da proposta com o valor acima fixado para os honorários periciais a serem arcados conforme art. 95, § 3º, do CPC.
III- Em caso de divergência sobre a proposta de honorários periciais, voltem conclusos.
IV- Oportunamente, após a definição do valor dos honorários periciais e o depósito judicial da eventual diferença de montante, INTIME-SE O PERITO para comunicar ao Juízo o dia e a hora para a realização da perícia no imóvel objeto da lide, com antecedência de 45 dias.
V- Após a resposta do perito acerca da data e hora, a SECRETARIA DEVERÁ INTIMAR AS PARTES a fim de que, se quiserem, enviem seus assistentes técnicos para que acompanhem a vistoria.
Caso seja efetuada a troca de algum assistente técnico, a substituição deverá ser comunicada expressamente ao juízo e também diretamente ao perito, até 5 (cinco) dias antes da perícia.
VI- No ato, os eventuais assistentes técnicos apontados pelas partes deverão estar devidamente identificados, e apresentar sua identificação ao perito do juízo, para conferência.
O perito deverá indicar no laudo os assistentes técnicos que comparecerem à vistoria. O autor deverá cuidar para que todas as áreas objeto do imóvel descrito no parecer técnico estejam devidamente desimpedidas, a fim de que a perícia possa ser realizada sem obstáculos.
VII- O laudo deverá ser apresentado pelo perito no prazo de 60 dias, a conta da data da realiação da perícia.
VIII- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
IX- Em caso de apresentação pelas partes de impugnação ao laudo, intime-se o perito para responder, em 15 dias.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:02
Decisão interlocutória
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13/06/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 20:43
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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28/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:05
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013387-33.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 24, 25, 26, 46, 48, 49, 67, 69, 71, 98
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06/02/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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27/02/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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24/04/2023 15:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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17/03/2023 10:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/03/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/02/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/02/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 08:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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23/11/2022 18:10
Juntada de Petição
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12/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2022 18:38
Juntada de Petição
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13/10/2022 16:21
Juntada de Petição
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13/10/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/09/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2022 04:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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21/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/09/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2022 19:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50133873320224020000/TRF2
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20/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 09:23
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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16/09/2022 18:13
Juntada de Petição
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15/09/2022 09:27
Juntada de Petição
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15/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 17:40
Juntada de Petição
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2022 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2022 20:16
Juntada de Petição
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31/05/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 12:03
Determinada a intimação
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04/05/2022 17:17
Juntada de Petição
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27/04/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2022 17:22
Juntada de Petição
-
25/03/2022 16:28
Juntada de Petição
-
25/03/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:21
Juntada de Petição
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2022 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2022 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 18:00
Determinada a citação
-
11/02/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 16:39
Determinada a intimação
-
13/12/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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