TRF2 - 5000960-68.2025.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO MACEDO BARBOSAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 111 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 0625-4 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86475234-1 (evento n.º 100 - GUIADEP42) para a conta poupança n.º 9756 da agência n.º 5721-5 do Banco do Brasil S.A., em favor de Maria das Graças Rodrigues Machado (CPF n.º *86.***.*84-00).
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem conclusos. -
18/09/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 08:32
Determinada a intimação
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
17/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 10:48
Despacho
-
17/09/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO02
-
15/09/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 09:54
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000960-68.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: JOAO MACEDO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes Embargos.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/07/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO MACEDO BARBOSAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 64 - Intimem-se a parte autora e o INSS para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
03/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 07:50
Despacho
-
03/07/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 20:52
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-68.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOAO MACEDO BARBOSAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para, confirmando a liminar deferida, declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*54-80, tornando definitiva a suspensão dos descontos respectivos.
Condeno o Banco C6 Consignado S.A. na obrigação de restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário do autor, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Condeno, ainda, a instituição financeira ré a pagar, a título de compensação por dano moral, quantia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido e acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS de forma subsidiária, na forma da fundamentação supra. -
18/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2025 21:54
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 15:41
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 18:19
Determinada a intimação
-
14/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2025 21:39
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
31/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 15:29
Despacho
-
28/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 10:38
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/03/2025 17:27
Juntado(a)
-
28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
18/02/2025 16:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/02/2025 17:50
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Empréstimo consignado
-
14/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
10/02/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
10/02/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
10/02/2025 09:39
Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO02F)
-
04/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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