TRF2 - 5008830-52.2024.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/09/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008830-52.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ALAN SOLANO CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, reformando a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre a verba "DOBRA", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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04/08/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008830-52.2024.4.02.5102/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: ALAN SOLANO CAVALCANTEADVOGADO(A): JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/04/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/03/2025 12:37
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Determinada a citação
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10/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/12/2024 11:44
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT05S para RJSGO01F)
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:06
Declarada incompetência
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01/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:13
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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