TRF2 - 5003544-11.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
09/07/2025 17:05
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003544-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDIR PIRES FERREIRAADVOGADO(A): LUIZA PIRES DO LIVRAMENTO (OAB RJ243293) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003544-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDIR PIRES FERREIRAADVOGADO(A): LUIZA PIRES DO LIVRAMENTO (OAB RJ243293) DESPACHO/DECISÃO EDIR PIRES FERREIRA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. Para que seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova, o magistrado deve apreciar os requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência, conforme estabelece o artigo 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta por escrito (art. 9º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 30, da Lei 9.099/95), intimando-a, na mesma oportunidade, para, em igual prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11, da Lei nº 10259/2001, e especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora. Bem como, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ou havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
No mesmo prazo, deverá a parte ré: Cópia de eventual procedimento administrativo instaurado para apurar as reclamações do cliente/parte autora;Informar se as operações foram realizadas com a senha/cartão originalmente cadastrados pelo cliente;Quando foi o primeiro contato do autor com o banco;Nome e CPF do beneficiário da transferência fraudulenta e a instituição bancária de destino. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto, desde já, que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Após, nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
19/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:15
Determinada a citação
-
16/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:38
Determinada a intimação
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/04/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002171-75.2025.4.02.5107
Sara Vitoria Reis da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thailane Nogueira Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105549-07.2021.4.02.5101
Ludmila Gloria Camara da Silva Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2021 16:00
Processo nº 5001581-71.2025.4.02.5116
Condominio Residencial Spazio Mistral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Egberto Magalhaes Ganimi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001602-11.2024.4.02.5107
Micheli Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 17:08
Processo nº 5004263-17.2025.4.02.5110
Jose Crispim das Candeias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 11:21