TRF2 - 5007018-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007018-84.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARLINDO JACINTHOADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
05/09/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 15:09
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
05/09/2025 15:09
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
05/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 07:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE04
-
03/09/2025 07:41
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007018-84.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: ARLINDO JACINTHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
10/07/2025 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 06:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007018-84.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: ARLINDO JACINTHO (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638) ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633) ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 90
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 08:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
14/03/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2025 00:12
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
14/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2024 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/06/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 21:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLINDO JACINTHO <br/> Data: 09/08/2024 às 15:00. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, V
-
27/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:27
Indeferido o pedido
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018598-68.2025.4.02.5101
Camorim Servicos Maritimos LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Breno Garbois Fernandes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018598-68.2025.4.02.5101
Camorim Servicos Maritimos LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Breno Garbois Fernandes Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:46
Processo nº 5001803-33.2020.4.02.5110
Maria da Gloria Fernandes Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003547-97.2024.4.02.5118
Airton Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005188-56.2024.4.02.5107
Aline Fonseca Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00