TRF2 - 5003931-14.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003931-14.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CREUSA GAMBERTI HEHERADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO CREUSA GAMBERTI HEHER, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003931-14.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CREUSA GAMBERTI HEHERADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre as petições de Eventos 68 e 69, na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
12/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:32
Juntada de Petição
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 57
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 57
-
14/04/2025 06:45
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 56
-
10/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
-
10/04/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/04/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
-
09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/04/2025 14:15
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 16:00. Refer. Evento 28
-
09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2025 12:27
Despacho
-
07/04/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 37
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/03/2025 12:29
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 16:00
-
19/03/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2025 23:46
Despacho
-
18/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
-
11/03/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:07
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Petição
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:06
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 20:02
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
06/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001758-41.2025.4.02.5114
Marcelo de Magalhaes Gomide
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Alessandra da Silva Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 17:41
Processo nº 5002590-22.2025.4.02.5002
Edilea Ferreira Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 10:23
Processo nº 5003362-13.2024.4.02.5004
Caixa Economica Federal - Cef
Elzi Paubel de Souza
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 14:31
Processo nº 5024001-62.2018.4.02.5101
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Clovis Paes de Carvalho
Advogado: Isabel Picot Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039606-04.2025.4.02.5101
Ricardo Gomes de Mendonca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 15:41