TRF2 - 5046177-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO37
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02/07/2025 09:37
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046177-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CREUZA PAULINO DE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO MIRANDA BRITO (OAB RJ128236) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma dos artigos 932, III, e 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:33
Não conhecido o recurso
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17/06/2025 13:06
Conclusos para decisão com Agravo
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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06/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:53
Conhecido o recurso e não provido
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26/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 13:01
Juntado(a)
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09/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 09:25
Juntada de Petição
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12/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:00
Determinada a intimação
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07/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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05/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUZA PAULINO DE MORAES <br/> Data: 26/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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13/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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