TRF2 - 5003446-77.2021.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
25/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Transitado em Julgado - 22/07/2025 18:05:23)
-
24/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:36
Determinada a intimação
-
22/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
26/06/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003446-77.2021.4.02.5114/RJAUTOR: ORNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EBER JACKSON DA SILVA (OAB RJ102097)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, ORNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 125.xxx.xxx-70, representado por , CPF 546.xxx.xxx-20, a partir de 01/03/2019 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 01/03/2019, devendo ser descontados eventuais valores pagos a título de auxílio emergencial no período concomitante.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente, desde cada competência, pelo INPC (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006), se positivo, e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC. Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
25/06/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 07:47
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:01
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:04
Determinada a intimação
-
20/02/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
29/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:18
Despacho
-
18/06/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
06/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
02/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:38
Juntado(a)
-
02/05/2024 17:36
Juntado(a)
-
02/05/2024 17:36
Juntado(a)
-
17/04/2024 11:23
Juntado(a)
-
17/04/2024 11:10
Juntado(a)
-
03/04/2024 15:31
Juntado(a)
-
01/04/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/04/2024 17:47
Juntado(a)
-
28/02/2024 20:57
Expedição de ofício
-
27/02/2024 14:54
Despacho
-
26/02/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 17:17
Juntado(a)
-
14/11/2023 16:29
Juntado(a)
-
13/11/2023 07:58
Expedição de ofício
-
03/11/2023 14:44
Despacho
-
02/11/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
31/08/2023 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
16/08/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
10/08/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 19:32
Despacho
-
13/06/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:17
Despacho
-
06/05/2023 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 12:35
Determinada a intimação
-
14/11/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:17
Despacho
-
04/10/2022 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/09/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:30
Intimado em audiência
-
16/08/2022 18:30
Intimado em audiência
-
16/08/2022 18:30
Determinada a intimação
-
16/08/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 18:29
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/08/2022 15:00. Refer. Evento 33
-
15/06/2022 12:20
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/08/2022 15:00
-
31/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/04/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/04/2022 19:14
Despacho
-
01/04/2022 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2022 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:01
Determinada a intimação
-
11/02/2022 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2022 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
-
10/02/2022 19:00
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:20
Determinada a intimação
-
12/11/2021 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:20
Determinada a intimação
-
03/10/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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