TRF2 - 5001366-90.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-45 processada no TRF2 com o no. 51754206720254029666/TRF (EUNICE DIAS)
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09/09/2025 12:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-45
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001366-90.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: EUNICE DIASADVOGADO(A): NEWLEY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ133301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-45
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001366-90.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EUNICE DIASADVOGADO(A): NEWLEY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ133301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I." -
16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 12:49
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/10/2024 16:51
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 30/10/2024 15:15. Refer. Evento 49
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2024 15:54
Determinada a intimação
-
13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 20:11
Audiência de Conciliação redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 30/10/2024 15:15. Refer. Evento 40
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12/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:02
Despacho
-
06/08/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2024 14:45
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 18/09/2024 15:15
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24/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/07/2024 16:38
Determinada a intimação
-
23/07/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 00:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 00:43
Despacho
-
01/03/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:38
Despacho
-
24/10/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 20:45
Determinada a intimação
-
28/07/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 12:59
Juntada de Petição
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/06/2023 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:20
Determinada a intimação
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23/06/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 13:39
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 19:00
Determinada a intimação
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29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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