TRF2 - 5002471-50.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002471-50.2024.4.02.5114/RJAUTOR: DAIZE MENEZES DE SOUZAADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ153678)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade rural à parte autora, , com DIB em 28/07/2023. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 28/07/2023 até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 07:53
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:22
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/03/2025 13:00. Refer. Evento 19
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25/03/2025 13:44
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/02/2025 16:08
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/03/2025 13:00
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17/02/2025 16:08
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/02/2025 13:00. Refer. Evento 17
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13/02/2025 18:11
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 25/02/2025 13:00
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13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:09
Despacho
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05/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:02
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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