TRF2 - 5020581-48.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/09/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020581-48.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CLEIDI MARIA ZAVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
11/09/2025 14:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 14:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 05:01
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 07:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE04
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03/09/2025 07:41
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020581-48.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: CLEIDI MARIA ZAVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020581-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 143) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: CLEIDI MARIA ZAVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 143
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14/04/2025 17:42
Juntada de Petição
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18/03/2025 07:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/03/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 21:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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26/11/2024 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDI MARIA ZAVA <br/> Data: 25/11/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefo
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09/09/2024 19:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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09/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:06
Indeferido o pedido
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11/07/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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