TRF2 - 5005786-41.2023.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005786-41.2023.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: VALERIA GULLO HORTA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTÓRIA HORTA BARBOSA OLIVEIRA (OAB RJ255451)ADVOGADO(A): FREDERICK FARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ206033) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
ATRASO NO PAGAMENTO.
FALHA NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. I.
Caso em análise 1.
Apelações interpostas por VALERIA GULLO HORTA BARBOSA e pela UNIÃO contra sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada pela apelante/autora VALERIA GULLO HORTA BARBOSA, teve o pedido inicial julgado procedente para condenar a União ao pagamento da remuneração referente à pensão alimentícia, autorizada a compensação dos valores já recebidos, e ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), com atualização monetária e juros de mora. II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar a eventual responsabilidade da União por atrasos no pagamento de valores devidos a título de pensão por morte.
III.
Fundamentação 3.
Não há nos autos qualquer esclarecimento quanto aos fatos que ensejam o direito ao recebimento de pensão pela autora, que, de acordo com o documento de identidade acostado ao processo 5005786-41.2023.4.02.5108/RJ, evento 1, DOC2, possui 46 (quarenta e seis) anos de idade, não sendo indicada na inicial qualquer causa de invalidez, ou outra razão que justifique a concessão do benefício. 4. comprovação do direito à pensão constitui-se como fato constitutivo do direito sustentado pela Autora, de forma que a matéria não pode ser afastada da apreciação judicial.
Assim, não tendo a Autora se desincumbido regularmente de seu ônus probatório, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 5.
Ademais, os documentos anexados aos autos indica que a ausência de repasses do benefício em favor da autora se deu em razão da sua própria desídia em promover a prova de vida de seu pai, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na conduta da Administração.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação da União provida.
Pedidos julgados improcedentes.
Prejudicada a análise de mérito da apelação da autora.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, DAR PROVIMENTO à apelação interposta pela União para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando prejudicada a análise de mérito da apelação interposta pela autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 22:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
23/07/2025 21:55
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/07/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005786-41.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: VALERIA GULLO HORTA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTÓRIA HORTA BARBOSA OLIVEIRA (OAB RJ255451) ADVOGADO(A): FREDERICK FARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ206033) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
-
17/06/2025 21:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/05/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/05/2025 14:40
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039213-25.2024.4.02.5001
Elioneide Diana Batista da Silva
Gerente Geral - Caixa Economica Federal ...
Advogado: Robson Malaquias dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 15:10
Processo nº 5019860-33.2023.4.02.5001
Neusa Maria Gazzoli Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113307-32.2024.4.02.5101
Elias Moyses Simao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Caroline Giffoni Goncalves Castanho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002724-19.2020.4.02.5004
Jaqueline Siqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005786-41.2023.4.02.5108
Valeria Gullo Horta Barbosa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2023 19:02