TRF2 - 5003095-04.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 19:27
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 05/08/2025 Número de referência: 1364323
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04/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003095-04.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: AVID ADRIAN FERNANDEZ DIAZADVOGADO(A): LISE SCHOMAKER MAURELL (OAB RJ133547)ADVOGADO(A): GLEYDE SELMA DA HORA (OAB RJ067226)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC/15.
Custas ex lege.
Não há condenação em honorários advocatícios, em razão do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Deixo de determinar a intimação do MPF, tendo em vista a manifestação do evento 9.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 22:17
Denegada a Segurança
-
14/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 16:03
Juntado(a)
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003095-04.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: AVID ADRIAN FERNANDEZ DIAZADVOGADO(A): LISE SCHOMAKER MAURELL (OAB RJ133547)ADVOGADO(A): GLEYDE SELMA DA HORA (OAB RJ067226) ATO ORDINATÓRIO Aguardando a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, conforme determinação do Juízo. -
16/06/2025 15:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 12:34:41)
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 18:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE01S)
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09/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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