TRF2 - 5003843-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003843-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA ELOIZA BARCELOS DA SILVAADVOGADO(A): MILENA DALA PAULA CAMERINI REZENDE (OAB RJ202848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer a concessão de salário-maternidade, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2025 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT01S)
-
14/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044638-87.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Familia Napoleao Servicos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:54
Processo nº 5003241-24.2020.4.02.5004
Lucineia Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006094-58.2024.4.02.5006
Jessica da Silva Oliveira Salvador
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:22
Processo nº 5050071-72.2025.4.02.5101
Jose Luiz Ferreira da Silva
Gerente Executivo do Inss - Agencia Bang...
Advogado: Pedro Raphael Rocha Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057857-70.2025.4.02.5101
Jose Pascual Vidal Mata
Ministerio da Saude - Instituto Nacional...
Advogado: Jorcie Francisco da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:21