TRF2 - 5017053-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017053-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANO DE JESUSADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 3º, do NCPC, em razão da gratuidade de justiça em favor do Autor, que ora defiro, nos termos do art. 95 do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017053-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANO DE JESUSADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, considerando que tal pretensão é direcionada ao DETRAN/ES, que não integra o presente feito, e a incompetência deste Juízo para o julgamento de tal pleito, nos termos do art. 327, § 1º, II, do NCPC c/c art. 109 da CF, intime-se o Autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, por força do princípio do contraditório a que aludem os arts. 9º e 10 do NCPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:59
Determinada a intimação
-
14/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017053-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIANO DE JESUSADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
02/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017053-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANO DE JESUSADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. -
13/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016982-67.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eugenio Gilberto Castro Caicedo
Advogado: Daniele Marciana Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 10:44
Processo nº 5001748-70.2024.4.02.5004
Alan Barra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004062-17.2023.4.02.5103
Angela Isabel Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 22:31
Processo nº 5008104-24.2025.4.02.0000
Leticia Ferreira Teofilo
Aurelio Alves Bezerra
Advogado: Marcelo Dealtry Turra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 18:29
Processo nº 5007705-58.2024.4.02.5002
Ludmila Oliveira Vieira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 12:57