TRF2 - 5005348-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005348-96.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSINEIA MARQUES BARBOSAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)SENTENÇA174054188-7 om o reconhecimento do período de 05/2015 a 11/2015 como tempo especial, promovendo a respectiva conversão em comum, pelo multiplicador 1,2 e em relação a revisão por atividades concomitantes, deve retroagir à DER da aposentadoria (04/11/2015), observada a prescrição quinquenal. em relação ao período especial reconhecido (de 05/2015 a 11/2015), deve retroagir à data do pedido de revisão (27/01/2022). -
11/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:03
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005348-96.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ROSINEIA MARQUES BARBOSAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005348-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSINEIA MARQUES BARBOSAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória e contraditório, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
II - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 33.173,62.
Anote-se.
Retifique-se a classe da ação no sistema e-Proc para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, o seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 00:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:46
Despacho
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23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 20:05
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126453720244020000/TRF2
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24/03/2025 19:11
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126453720244020000/TRF2
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08/01/2025 18:38
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126453720244020000/TRF2
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06/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:55
Despacho
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02/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 20:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126453720244020000/TRF2
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09/09/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50126453720244020000/TRF2
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:57
Despacho
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07/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:19
Decisão interlocutória
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06/06/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:35
Despacho
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22/05/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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