TRF2 - 5010043-70.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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17/06/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010043-70.2023.4.02.5121/RJAUTOR: AUDENIR VILANOVA BITTENCOURT SILVAADVOGADO(A): SARA MARIA BATISTA (OAB RJ105058)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com RMI a calcular pelo INSS, DIB em 23/11/2022 (DER, evento 1, item 59, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença.
Comprovada a existência do direito da autora, e caracterizada a urgência no recebimento da prestação, concedo tutela provisória a ser implementada pela agência de atendimento de demandas judiciais da ré, ou órgão com atribuição equivalente, em 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade apurados entre a DIB e a DIP, compensando-se os valores eventualmente recebidos no âmbito administrativo, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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16/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 09:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2023 00:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/08/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:54
Determinada a citação
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10/07/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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