TRF2 - 5074762-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2025 03:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2025 03:43
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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15/08/2025 20:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074762-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELE SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DUARTE (OAB RJ196405)ADVOGADO(A): ORLANDO RIBEIRO DUARTE (OAB RJ140473)ADVOGADO(A): RAFAELE FERNANDES DUARTE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ242973)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Intime-se a CEF a juntar aos autos as guias de depósito referidas na petição do Evento 63. 2. __________________________________________________ Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em até cinco dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado. -
05/08/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 11:47
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074762-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELE SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DUARTE (OAB RJ196405)ADVOGADO(A): ORLANDO RIBEIRO DUARTE (OAB RJ140473)ADVOGADO(A): RAFAELE FERNANDES DUARTE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ242973)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Concedo à CEF o prazo de trinta dias para: 1.a. o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado (efetuar a alteração cadastral da sistemática de saque das contas vinculadas do FGTS da autora para saque rescisão; permitir que a autora realize o levantamento da integralidade do valor existente na sua conta de FGTS, em razão da rescisão do seu contrato de trabalho), devendo, ainda, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo seu atendimento, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada dia de descumprimento, limitada ao valor atribuído à causa devidamente atualizado, a ser paga em favor da parte exequente, com fulcro na Lei nº9.099/95, artigo 52, inciso V, subsidiariamente aplicada; 1.b. o cumprimento da obrigação de pagar (restituir à autora o valor de R$ 4.016,11 (quatro mil, dezesseis reais e onze centavos), com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data desta sentença), com o depósito dos valores devidos à disposição do juízo, com a apresentação, para fins de conferência, da memória de cálculo que atualizou o valor constante da sentença. 2.____________________________________________________ Informado nos autos o cumprimento à obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em até cinco dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado. 3.____________________________________________________ Comprovado o depósito dos valores devidos no prazo concedido, cientifique-se a parte autora de que, para o levantamento do numerário, deverá comparecer ao Posto de Atendimento Bancário da CEF na sede deste Juízo, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada.
Concedo o prazo de cinco dias para cumprimento, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 4.____________________________________________________ Caso não seja comprovado o depósito dos valores devidos no prazo concedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada com a juntada aos autos de planilha atualizada do débito. 5.____________________________________________________ Atendido o item (4), em razão da inércia da CEF, expeça-se MANDADO DE SEQUESTRO do valor correspondente à dívida exequenda, a ser cumprido, de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290, ou, em caso de insucesso, em qualquer agência ou estabelecimento da ré, nos termos da Lei n.10,259/2001, artigo 17, §2º. Alerte-se o procurador/funcionário da CEF a quem for direcionada a presente ordem de que deverá cumpri-la na presença do Executante de Mandados, sob pena de configuração da conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), para a qual aplico multa de R$ 3.000,00 (três cinco mil reais), em favor deste Juízo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.
Para tanto, no cumprimento da diligência, o Executante de Mandados deverá qualificar a pessoa intimada de forma completa (nome, identidade e CPF). 6.____________________________________________________ Efetivado o pagamento, cumprida a obrigação de fazer e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. -
12/06/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/06/2025 15:43
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 21:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 10:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
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02/11/2024 10:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/11/2024 16:30. Refer. Evento 19
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 12:03
Despacho
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26/10/2024 18:36
Juntada de Petição
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25/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 00:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/10/2024 00:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/11/2024 16:30
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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15/10/2024 21:47
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:31
Despacho
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08/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 18:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
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27/09/2024 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:08
Decisão interlocutória
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24/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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