TRF2 - 5001322-12.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOELSON JASMIM DA ROSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
19/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOELSON JASMIM DA ROSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Considerando a distribuição do presente feito dia 16/06/2025 às 16h07min09seg, anterior, portanto, à ação citada na certidão retro, inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura.
Dessarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
17/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Determinada a citação
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17/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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