TRF2 - 5000713-41.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:14
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-41.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ZULNARA REISADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO ZULNARA REIS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-41.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ZULNARA REISADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a audiência de conciliação foi cancelada e o réu CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL já apresentou contestação nos autos (Evento 57), cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso. -
13/06/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:17
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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04/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 50
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30. Refer. Evento 20
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 14:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:07
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Despacho
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18/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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14/03/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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14/03/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:25
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 05:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESLIN01S)
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12/03/2025 05:53
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 05:26
Declarada incompetência
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11/03/2025 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 19:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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10/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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