TRF2 - 5057670-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2025 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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21/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 23:03
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 22:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057670-62.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SHV GAS BRASIL LTDAADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688)ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789)ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a impetrante ajuizou a Ação Cautelar nº 6065284-16.2025.4.06.3800 perante a 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, com objeto relacionado à apólice de seguro-garantia apresentada em favor do crédito fiscal discutido no PAF nº 18347.720003/2014-11.
Diante disso, intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual litispendência ou conexão entre o presente mandado de segurança e a referida ação cautelar.
Sem prejuízo, notifique-se, pessoalmente e com urgência, a autoridade apontada como coatora - DEMAC/RJ -, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre o pedido de liminar. -
13/06/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 17:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:13
Despacho
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12/06/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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