TRF2 - 5005779-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005779-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: DOUGLAS DE ARAUJO RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO.
FOLGA INDENIZADA e HORA EXTRA TRAB.
NA FOLGA. não incidência de imposto de renda.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO, EXCLUSIVAMENTE, DA RUBRICA FOLGA INDENIZADA.
INCIDÊNCIA DE IR SOBRE A RUBRICA HORA EXTRA TRAB.
NA FOLGA.
SÚMULA 125 STJ.
ENTENDIMENTO DA TNU.
RECURSO da união CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA parciamente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da União (PFN), reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto a não-incidência do imposto de renda sobre a verba "HORA EXTRA TRAB.
NA FOLGA".
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedora, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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08/07/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005779-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: DOUGLAS DE ARAUJO RAMOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 17:11
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:39
Determinada a citação
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30/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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