TRF2 - 5016924-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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19/08/2025 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 15:14
Recebido o recurso de Apelação
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01/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016924-64.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JAINE MARIN CERQUEIRAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAPelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida por JAINE MARIN CERQUEIRA.
Condeno a Impetrante ao pagamento das custas judiciais, cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Condeno a Impetrante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5 salários mínimos (R$ 7.590,00 ), com fulcro nos §§ 1º e 2º do art. 81 do NCPC13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se à OAB/DF para ciência do que restou decidido, no que diz respeito à multiplicidade de ações, com as mesmas partes e igual objeto, ajuizadas por KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB/DF nº 55.853), em Seções Judiciárias distintas, recomendando-se a rigorosa apuração dos fatos pela entidade competente.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:13
Denegada a Segurança
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08/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 09:40
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:39
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016924-64.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JAINE MARIN CERQUEIRAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, na forma do art. 98 do NCPC. -
12/06/2025 18:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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