TRF2 - 5002088-86.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-86.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILDASIO BUCTKE JUNIORADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, na Autodeclaração do Segurado Especial Rural (evento 7, COMP2), o autor afirmou que exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, juntamente com a Sra.
Jakelle dos Santos Modesto Brandt, consignando, contudo, que ambos atualmente estão divorciados.
Ademais, analisando o Contrato de Comodato juntado aos autos (evento 1, COMP6, fls. 02 e 03), verifico que nele o autor consta como comodante, juntamente com Elder Buctke e Geisy Buctke.
Naquela avença, os comodantes constam como proprietários de uma área rural de 38.610,00 m² (trinta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados), e cederam 3,8 hectares, o que corresponde a 38.000,00 m² (trinta e oito mil metros quadrados), à comodatária Celina Garbrecht Butcke, pelo período de 14/11/2019 a 14/11/2030.
Tal situação está a indicar que praticamente a totalidade do imóvel rural foi cedida em comodato.
Por outro lado, na autodeclaração, o autor afirmou que a propriedade na qual a atividade rural teria sido realizada possui 4,10 hectares.
Assim, considerando a necessidade de esclarecer esses pontos para o deslinde do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Informar nos autos o período em que esteve casado com a Sra.
Jakelle dos Santos Modesto Brandt, juntando a respectiva Certidão de Casamento e os documentos relativos ao divórcio, e informando se, a despeito do divórcio, a alegada atividade rural continuou sendo exercida em conjunto com ela; 2.
Juntar aos autos os documentos relativos ao imóvel rural no qual a alegada atividade foi exercida, a fim de que se possa conhecer suas dimensões e demais características.
Prestadas as informações, ouça-se o INSS, pelo mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:40
Despacho
-
30/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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