TRF2 - 5003956-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003956-67.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA MOREIRAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)AGRAVANTE: ELIANE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Direito PROCESSual CIVIL.
Embargos de declaração em agravo de instrumento.
PRESSUPOSTOS RECURSAIS.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. 1.
A reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem enseja a perda superveniente do interesse recursal, o que torna incabível a análise do mérito recursal. 2. A ausência de interesse recursal configura óbice intransponível ao conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto objetivo, nos termos do art. 932, III, do CPC. 3.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, não conhecer do recurso, por manifestamente prejudicado, com base no art. 932, III, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
12/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 08:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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04/08/2025 10:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 10:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 22:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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23/07/2025 21:56
Pedido não conhecido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003956-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382) ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVANTE: ELIANE MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382) ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
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23/06/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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23/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2025 19:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 20:32
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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03/04/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/03/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 09:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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