TRF2 - 5006851-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006851-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANUSA MIRANDAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA ARTHUR BETINI (OAB ES028673) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, mulher, com 53 anos de idade, declara ser lavradora, a concessão do benefício previdenciário por incapacidade.
Se insurge contra o indeferimento do benefício de auxílio doença -evento 1, DOC8- requerido na data de 08/03/2024( NB 649.369.387-3), pois a incapacidade para o trabalho seria anterior ao início/reinício de suas contribuições para Previdência Social.
Alegou na seara administrativa desordens ortopédicas.
Na ocasião constatou-se a incapacidade laborativa com DII em 19/02/2024, DCB em 17/07/2024, e DID em 01/01/2018 por desordens na coluna lombar e ombros.
De outro giro, analisando o CNIS da autora - evento 4, DOC2- se nota, no período antecedente à incapacidade laboral, todos os recolhimentos na qualidade de empregada abaixo do salário mínimo -período de 04/2023 a 03/2024.
Cabe assinalar, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF/1988).
Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados. O art. 29 da EC nº 103/2019, estabeleceu o seguinte: Art. 29.
Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá: I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido; II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Parágrafo único.
Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
Logo, caberia in casu a complementação das contribuições de modo a alcançar o mínimo legal. Ainda, na exordial e na perícia administrativa, a parte autora declarou ser rural.
No entanto, a CTPS acostada aos autos no evento 1, DOC5 assinala que no período a autora seria faxineira: Nesses termos, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do discorrido, notadamente sobre sua real ocupação no período antecedente à incapacidade e sobre o contrato de trabalho de meio período com a empresa PLANTEC INSUMOS LTDA.
Prazo : 10 dias.
Após, vistas ao INSS para manifestação.
Por fim, conclusos. -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 14:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 14:16
Determinada a citação
-
14/04/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 08:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE04F para ESVITJE01S)
-
13/04/2025 23:32
Despacho
-
19/03/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036492-03.2024.4.02.5001
Gerson Cesconetto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003954-97.2025.4.02.0000
Leandro Morais Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 16:29
Processo nº 5005468-85.2024.4.02.5120
Vanuza Facundo de Freitas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosalvo Garcia de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 11:23
Processo nº 5000421-23.2025.4.02.5112
Faustino Maza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070533-84.2024.4.02.5101
Dilmeia de Carvalho Loureiro
Diretor - Presidente - Conselho Federal ...
Advogado: Wemerson Silveira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 09:15