TRF2 - 5005468-85.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG05
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005468-85.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ARTHUR FACUNDO DE FREITAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS (OAB RJ082466)INTERESSADO: VANUZA FACUNDO DE FREITAS SILVA (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. concessão. autor, 08 anos, com diagnóstico de transtorno do espectro autista.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI que o quadro orgânico da parte autora não obstruI sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. art. 479 do cpc/2015. documentos médicos e relatório pedagógico do requerente indicam comprometimento de funções cognitivas, com impacto nas atividades e participação social, em especial aprendizagem. atendido os requisitos do art. 20, §§2º e 10, lei 8.742/93. hipossuficiência econômica. condições de moradia do núcleo familiar não indicam vulnerabilidade social e material. pai do autor custeia plano de saúde e escola particular - R$465,00 e R$225,00. mãe do autor exerce atividade autônoma como diarista. propriedade de veículo automor 2006/2007. ausência de miserabilidade no caso concreto. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença de improcedência mantida por fundamento diverso.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005468-85.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: ARTHUR FACUNDO DE FREITAS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS (OAB RJ082466)INTERESSADO: VANUZA FACUNDO DE FREITAS SILVA (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ROSALVO GARCIA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 44
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:47
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:19
Decisão interlocutória
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25/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/11/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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04/11/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR FACUNDO DE FREITAS SILVA <br/> Data: 11/12/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, n° 113, sala 207, Galeria Alvarenga, Centro de Duque de Caxias - RJ
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30/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 22:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:09
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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