TRF2 - 5002768-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:42
Recebido o recurso de Apelação
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07/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002768-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSIMAL RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA GOULART VIEIRA (OAB RJ069480)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) reconhecer como tempo comum o período de 15/03/1987 a 22/03/1988, trabalhado na Tenege-Técnica Nacional e condenar o INSS a incluir este período no CNIS do autor. ii) reconhecer como exercido em condições especiais o período de 25/07/1991 a 01/11/1994.
Diante da sucumbência mínima do INSS, condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC. -
21/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002768-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSIMAL RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA GOULART VIEIRA (OAB RJ069480)SENTENÇAConverto o feito em diligência para intimar o autor para apresentar Réplica.
Em seguida, voltem conclusos. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 09:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002768-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSIMAL RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA GOULART VIEIRA (OAB RJ069480) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 9 : Decreto a revelia do INSS, deixando, todavia, de aplicar quanto aos fatos aduzidos pela parte autora os efeitos advindos do seu reconhecimento (345, inc.
II, do CPC), pois não alcançam a autarquia previdenciária devendo, pois, a matéria fática ser devidamente demonstrada e subsumir-se à norma jurídica aplicável à espécie.
II -INTIMEM-SE as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/04/2025 06:32
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/04/2025 10:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 00:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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