TRF2 - 5010827-22.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 22:09
Determinada a intimação
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22/07/2025 09:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010827-22.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOAO BATISTA CHAVESADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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