TRF2 - 5041368-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041368-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO VICENTE DA COSTA VILLAR GOMESADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITAS (OAB RJ185373) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:23
Determinada a citação
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11/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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