TRF2 - 5081221-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081221-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO PAULINO FERNANDESADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a pagar ao autor o valor da correção monetária sobre cada parcela do abono de permanência recebida administrativamente, a partir de seu vencimento, e juros de mora, a contar da citação, observada a prescrição quinquenal .
Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/2001). -
17/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081221-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO PAULINO FERNANDESADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO evento 36, PET1 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente todos os documentos requeridos pelo juízo na determinação do evento 30.1.
Intime-se. -
14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
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14/07/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081221-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO PAULINO FERNANDESADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pelo autor no evento 28, PET1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que, conforme consta no evento 24, DESPADEC1, o autor apresente: 1.Identificação da verba objeto do pagamento administrativo, com indicação clara de sua natureza jurídica e eventual previsão legal; 2.
Indicação da data em que a verba passou a ser devida e da data do efetivo pagamento; 3.
Documentos oficiais que comprovem que o pagamento foi realizado sem a devida correção monetária — tais como ficha financeira detalhada, demonstrativo de cálculo ou outro documento oficial da Administração. -
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:18
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:56
Determinada a citação
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23/10/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO06S)
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21/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:11
Despacho
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14/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CEJUSCRIOJ)
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14/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:42
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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