TRF2 - 5004453-81.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 18:34
Juntada de Petição
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004453-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACUADVOGADO(A): MARCIA VALERIA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB RJ082743)RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da defesa acostada aos autos pela ré.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, em mesmo prazo, especificarem as provas a produzir, que sejam necessárias à solução da causa, ou informarem, desde logo, acerca da opção pelo julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
04/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:35
Despacho
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01/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004453-81.2024.4.02.5120/RJ RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ajuizada segundo o procedimento da Lei n.º 10.259/01 por CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU em face do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e do NOEL DE CARVALHO PASSOS, objetivando o pagamento de cotas condominiais relativas à unidade autônoma denominada apartamento 303, bloco 04, do condomínio autor.
Tendo em vista que a certidão de ônus reais juntada no evento 1, MATRIMOVEL6 refere-se a todo conjunto habitacional, indicando, inclusive, a abertura de novas matrículas relativas às suas unidades autônomas, bem como que na contestação há referência a possível arrendamento, intime-se o condomínio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo ser julgado no estado em que se encontra, trazer aos autos cópia da certidão de ônus reais referente à unidade autônoma objeto da presente ação.
Atendido, dê-se vista ao réu pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004453-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACUADVOGADO(A): MARCIA VALERIA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB RJ082743) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ajuizada segundo o procedimento da Lei n.º 10.259/01 por CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU em face do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e do NOEL DE CARVALHO PASSOS, objetivando o pagamento de cotas condominiais relativas à unidade autônoma denominada apartamento 303, bloco 04, do condomínio autor.
Tendo em vista que a certidão de ônus reais juntada no evento 1, MATRIMOVEL6 refere-se a todo conjunto habitacional, indicando, inclusive, a abertura de novas matrículas relativas às suas unidades autônomas, bem como que na contestação há referência a possível arrendamento, intime-se o condomínio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo ser julgado no estado em que se encontra, trazer aos autos cópia da certidão de ônus reais referente à unidade autônoma objeto da presente ação.
Atendido, dê-se vista ao réu pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
25/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 16:26
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2024 09:29
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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