TRF2 - 5002017-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002017-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002017-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) previdenciário. rgps.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE aposentadoria por tempo de contribuição REQUERIDA EM 26/12/2023. contagem de serviço militar como tempo de contribuição e carência. possibilidade. art. 55, i, da lei nº 8.213/91 e precedente tnu 0527059-78.2017.4.05.8100.
COMPROVAÇÃO do exercício da atividade militar entre 30/01/1984 e 30/03/1985.
CUMPRIDOS OS requisitos para concessão da aposentadoria conforme art. 17 da ec 103/2019. recurso da parte autora conhecido e provido. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 17:28
Retirado de pauta
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Retirado de pauta - 21/07/2025 12:04:03)
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 58
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/07/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002017-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 21/07/2025 - Retirado de pauta -
21/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002017-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SERGIO DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002017-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SERGIO DOS SANTOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 19
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 23:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 17:58
Não Concedida a tutela provisória
-
15/02/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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