TRF2 - 5005704-37.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005704-37.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ROSANI GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
25/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:33
Denegada a Segurança
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24/06/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02F)
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21/02/2025 11:37
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:50
Declarada incompetência
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31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 16:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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05/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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