TRF2 - 5005324-21.2022.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 182
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005324-21.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: SERGIO RICARDO CARDOSOADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
18/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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10/09/2025 03:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005324-21.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: SERGIO RICARDO CARDOSOADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ADJ/APS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a obrigação de fazer nos exatos termos da sentença/acórdão (evento 159, RELVOTO1) e junte ao processo o comprovante respectivo.
Cumprida a determinação supra, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005324-21.2022.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO RICARDO CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) PREVIDENCIÁRIO. rgps. pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária cessado em 07/10/2022 e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
AUTOR COM quase 62 ANOS DE IDADE.
HISTÓRICO PROFISSIONAL EM ATIVIDADES BRAÇAIS - marceneiro. grau de escolaridade - 4ª série fundamental. causa de pedir - PATOLOGIAS ortopédicas em coluna lombar e ombro direito. laudo pericial judicial condiciona recuperação a nova cirurgia - aguarda em fila no into. possível reconhecer continuidade do estado incapacitante no caso concreto - PEDILEF N. 00355861520094013300 TNU. 15 anos de licença, agravamento do quadro após cirurgia em 2016. pouco plausível plena recuperação da capacidade laborativa para funções braçais. enunciado 47 tnu. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA para reconhecer o direito ao restebelecimento do NB 31/6309256908 desde o dia seguinte à cessação - 08/10/2022 - e conversão em aposentadoria por incapacidade a contar desta decisão.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005324-21.2022.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SERGIO RICARDO CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 30
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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22/04/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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21/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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27/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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27/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/11/2024 23:15
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/11/2024 06:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
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28/10/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
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28/10/2024 16:45
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 16:31
Determinada a intimação
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28/10/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/09/2024 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2024 09:39
Juntada de Petição
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31/03/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 17:29
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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11/03/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/03/2024 08:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/12/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
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30/11/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/11/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO RICARDO CARDOSO <br/> Data: 05/12/2023 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA S
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22/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/11/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/11/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/11/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2023 17:09
Despacho
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10/11/2023 14:51
Alterado o assunto processual
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10/11/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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09/10/2023 13:25
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2023
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2023 12:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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31/08/2023 22:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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08/08/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/08/2023 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2023 14:30</b><br>Sequencial: 61
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07/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 08:12
Juntada de Petição
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20/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 22:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/05/2023 13:30
Retirado de pauta
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/05/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/04/2023 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
25/04/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:06
Juntada de Petição
-
04/04/2023 15:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/03/2023 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2023 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/03/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2023 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 21:38
Juntada de Petição
-
27/01/2023 11:59
Juntada de Petição
-
03/12/2022 16:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/12/2022 23:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
01/12/2022 10:01
Juntada de Petição
-
01/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/11/2022 17:09
Juntada de Petição
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/11/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2022 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO RICARDO CARDOSO <br/> Data: 30/01/2023 às 12:00. <br/> Local: SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
09/11/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2022 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:51
Despacho
-
09/11/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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