TRF2 - 5110118-80.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 13:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:16)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110118-80.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: VALDEMIRA ALVES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DOS SANTOS DA FONSECA AFONSECA (OAB RJ239910)ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) PREVIDENCIÁRIO.
RGpS. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS DA RELAÇÃO não comproVADOS.
CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUÍZO SENTENCIANTE.
RECURSO conhecido e não PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 93
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110118-80.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VALDEMIRA ALVES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673)ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ELISANGELA DOS SANTOS DA FONSECA AFONSECA (OAB RJ239910) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110118-80.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VALDEMIRA ALVES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673)ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ELISANGELA DOS SANTOS DA FONSECA AFONSECA (OAB RJ239910) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 74
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 17:27
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/03/2025 19:42
Baixa Definitiva
-
08/03/2025 03:03
Transitado em Julgado
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 14:09
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
12/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:05
Juntado(a)
-
14/11/2024 16:08
Juntado(a)
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:27
Determinada a intimação
-
12/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 14/11/2024 13:20. Refer. Evento 16
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
13/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2024 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 17/09/2024 13:40
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2023 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 11:41
Determinada a intimação
-
09/11/2023 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2023 14:14
Alterado o assunto processual
-
08/11/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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