TRF2 - 5041417-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041417-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: ELIZABETH SILVA PASCHOA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO EM 31/01/2024. ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO EM 31/12/2020.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO.
ANÁLISE DO PERÍODO DE GRAÇA.
INSTITUIDOR VERTEU MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
TEMA 255 DA TNU. inss não controverte fundamentos para reconhecimento do desemprego.
MANTIDA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ 15/02/2024.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 79
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041417-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ELIZABETH SILVA PASCHOA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5041417-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELIZABETH SILVA PASCHOA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 94
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041417-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ELIZABETH SILVA PASCHOA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/06/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041417-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: ELIZABETH SILVA PASCHOAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:26
Juntado(a)
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26/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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15/08/2024 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO38S)
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15/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 13:25
Determinada a citação
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05/07/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE08S para CESOLRIOA)
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04/07/2024 11:58
Despacho
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02/07/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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