TRF2 - 5006357-45.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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22/08/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:59
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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24/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006357-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MALAQUIASADVOGADO(A): SANDRA MARIA TORTELOTE DA SILVEIRA (OAB RJ162001) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:53
Despacho
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14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006357-45.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MALAQUIASADVOGADO(A): SANDRA MARIA TORTELOTE DA SILVEIRA (OAB RJ162001)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer o direito da autora ao cômputo dos períodos laborados junto às empresas Malharia Nossa Senhora de Lourdes Ltda., de 13/02/1978 a 24/04/1978, Chico Com. e Ind. de Plásticos Ltda., de 10/09/1979 a 30/07/1980, Stormy Indústria de Roupas Ltda., de 01/09/1980 a 05/03/1983 e de 01/03/1988 a 09/04/1992; ??e a conceder aposentadoria por idade à autora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MALAQUIAS, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, desde 19/01/2024 (reafirmação da DER).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade, com base no art. 18 da EC nº 103/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
18/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2025 00:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 23:48
Juntada de Petição
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19/02/2025 21:47
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/01/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 09:41
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 05:48
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2024 13:23
Determinada a citação
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27/08/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 22:10
Determinada a intimação
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24/07/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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