TRF2 - 5003098-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
03/09/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
14/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002985-07.2022.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
16/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/07/2025 19:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003098-53.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: AGILSON SOARES MENDONCAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)EMBARGANTE: KAROLINE AZEREDO RANGEL MENDONCAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por AGILSON SOARES MENDONCA e KAROLINE AZEREDO RANGEL MENDONCA em face da CEF, objetivando a exclusão da constrição judicial do bem penhorado na execução extrajudicial nº 5002985-07.2022.4.02.5103.
Apesar de não ter sido requerido pelos embargantes, considerando o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (evento 1, contrato 3), é prudente o recebimento dos presentes embargos com efeito SUSPENSIVO para obstar a prática de atos de execução relativos ao imóvel em questão.
Intimem-se os embargantes para atribuir valor à causa, nos termos do art. 292 do CPC, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e comprovar a penhora do bem em questão. Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE a parte embargada para contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC), e especificar as provas que pretende produzir.
Após, ao embargante para se manifestar em réplica, e especificar provas.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução correlata (n. 5002985-07.2022.4.02.5103).
Intimem-se. -
16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:03
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
24/04/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50029850720224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035590-07.2025.4.02.5101
Ryan da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ananda Leocadia Stein
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002953-09.2025.4.02.5002
Sonia Maria Martins de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033524-54.2025.4.02.5101
Anselmo Silva de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2025 18:26
Processo nº 5022806-95.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Abl Gestao Empresarial LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 15:14
Processo nº 5026558-75.2025.4.02.5101
Iuri Miranda da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00