TRF2 - 5001338-63.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001338-63.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VANIA APARECIDA QUEIROZ HERDI MONTEIROADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos materiais e morais em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A parte autora pleiteia a restituição, em dobro, de descontos associativos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Decido.
A TNU irá discutir se o INSS é ou não civilmente responsável nas hipóteses de desconto de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, consoante tema 326 ("Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade"). Conquanto não esteja explícito, percebe-se facilmente, por meio do voto que conduziu a discussão à TNU, que está em jogo saber se a responsabilidade do INSS é solidária ou subsidiária no presente caso.
Porém, o voto que afetou a controvérsia menciona que “a questão se reveste de peculiaridades fáticas e jurídicas que exigem nova apreciação por esta Turma Nacional, em especial diante da relevância do tema e da multiplicidade de processos tratando sobre a mesma questão em todo o país”.
E, em que pese o voto não tenha elencado expressamente quais seriam essas peculiaridades, entendo que seja prudente esperar a decisão final a ser proferida pela referida Turma que, como seu próprio nome informa, pretende uniformizar entendimento dos diferentes Juizados Especiais Federais espalhados pelo Brasil.
Assim sendo, e tomando uma interpretação sistemática dos arts. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo), 37, caput (princípio da eficiência) da Constituição Federal de 1988, SUSPENDO o presente feito até decisão a ser proferida no tema acima aludido.
Intime-se. -
19/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/06/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça
-
17/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001340-33.2025.4.02.5105
Katia Lima Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006533-69.2024.4.02.5103
Wesley Rangel Borges da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001700-60.2024.4.02.5118
Ana Carolina Nunes Pimentel dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2024 12:55
Processo nº 5005023-64.2024.4.02.5121
Joary Jose da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003746-79.2025.4.02.5120
Sebastiao de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Sayaka Soares Ueda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 19:21