TRF2 - 5086880-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:53
Juntado(a)
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20/08/2025 12:09
Despacho
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10/07/2025 06:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086880-95.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO i.
Evento 16. Defiro.
Providencie a Secretaria a constrição via sistema SISBAJUD dos valores executáveis, na forma do art. 835, I, do CPC, devendo ser desbloqueado, no caso de duplicidade ou de valor inferior ao montante das custas judiciais, no prazo de 24 h (§1º, art. 854, do CPC), considerando, destarte, a ordem dos primeiros valores bloqueados da lista de detalhamento do SISBAJUD, suficientes para a garantia da execução.
Determino seja ativado o recurso teimosinha com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encerrado o bloqueio para o restante do período quando a constrição atingir o valor total do débito.
Em caso de constrição de dinheiro, intime-se a parte executada para regular manifestação (art. 854, §2º, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação (art. 854, §2º, do CPC), providencie a Secretaria a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. ii.
Evento 19.
Dê-se ciência à exequente. -
18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:55
Juntado(a)
-
16/06/2025 11:34
Juntado(a)
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21/05/2025 10:17
Juntado(a)
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11/04/2025 09:10
Despacho
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09/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013153-06.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 22:31
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50131530620244025101/RJ
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13/02/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 18:00
Despacho
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09/02/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 14:50
Determinada a citação
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28/10/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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25/10/2024 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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